
Nesta quinta-feira (10/09), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação do réu Rogivan Alves dos Santos pelo homicídio qualificado de Ivanilton Barbosa e Silva, ocorrido em 23 de junho de 2024, em Corrente. O julgamento foi realizado na Vara Única da Comarca do município.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, que defendeu a condenação, destacando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Segundo os autos do processo, após uma discussão, o acusado teria ido até sua residência, buscado uma espingarda e retornado ao local, circunstância considerada indicativa de premeditação. O disparo fatal ocorreu em via pública, nas proximidades de um bar e de residências, e, segundo a decisão, após o crime o réu teria circulado pelo bairro com a arma e efetuado um disparo para o alto, intimidando moradores.
O Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas e acolheu a acusação, reconhecendo o homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
O juiz de Direito Arilton Rosal Falcão Júnior, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado também determinou a manutenção da custódia do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o cumprimento provisório da pena.





