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Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
11/03/2026 às 13h12
Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25 , que agrava a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas.

Nesses casos, a proposta altera o Código Penal e aumenta a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos, e multa) em 1/3 até a metade. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a pena atual será aplicada em dobro.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação da proposta.

“O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta”, afirmou Fraga.

Relatos recentes
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que o crime organizado tem usado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas.

“Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”, afirmou.

Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado acrescentou que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético (produção integrada de açúcar, etanol e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar) e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional.

Ele citou relatos sobre o uso de intimidações diretas e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades.

Próximos passos
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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